Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.328 de 5 de Maio de 1987
Extingue o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o INCRA investido dos poderes e das prerrogativas previstos nos §§ 5º , 7º e 8º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980 , os quais poderão ser exercidos em todo o território nacional.