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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.328 de 5 de Maio de 1987

Extingue o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o INCRA investido dos poderes e das prerrogativas previstos nos §§ 5º , 7º e 8º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980 , os quais poderão ser exercidos em todo o território nacional.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.328 /1987