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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.328 de 5 de Maio de 1987

Extingue o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.

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Art. 10

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 2.328 /1987