Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.328 de 5 de Maio de 1987
Extingue o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.