Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.326 de 20 de Junho de 1940
Concede ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a construção do Palácio do Silogeu Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O seguro e a conservação do edifício ficarão a cargo do Instituto.