Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.326 de 20 de Junho de 1940
Concede ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a construção do Palácio do Silogeu Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Instituto instalará e manterá no edifício um planetário e uma exposição permanente de educação e cultura.