Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.326 de 20 de Junho de 1940
Concede ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a construção do Palácio do Silogeu Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto submeterá as plantas do edifício à aprovação do Presidente da República dentro de seis meses contados da data em que o terreno for utilizavel.