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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.326 de 20 de Junho de 1940

Concede ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a construção do Palácio do Silogeu Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 3º

Caso esse plano importe modificação da área aludida, a Diretoria do Domínio da União a entregará à Prefeitura, recebendo a União, em troca, área equivalente e em situação correspondente à do atual imovel. À nova área transferir-se-á a autorização dada por esta lei ao Instituto.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.326 /1940