Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.326 de 20 de Junho de 1940
Concede ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a construção do Palácio do Silogeu Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Prefeitura do Distrito Federal comunicará ao Instituto, dentro de seis meses, a situação da área compreendida pelo imovel a que se refere o artigo anterior e de suas adjacências dentro do plano urbanístico fixado para o local.