Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.323 de 26 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O valor do imposto será expresso em número de OTN, calculado mediante a multiplicação da base de cálculo, convertida em número de OTN nos termos do artigo anterior, pela alíquota aplicável.