Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.323 de 26 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A partir de 1º de março de 1987, as penalidades previstas na legislação tributária, expressas em cruzados, serão convertidas para número de OTN, tomando-se como base de conversão o valor de CZ$106,40 (cento e seis cruzados e quarenta centavos).