Artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.323 de 26 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.
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