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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 2.323 de 26 de Fevereiro de 1987

Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.

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Art. 21

Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-lei nº 2.301, de 21 de novembro de 1986, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional poderá alterar o limite previsto no inciso I deste artigo."

Art. 21 do Decreto-Lei 2.323 /1987