Artigo 20 do Decreto-Lei nº 2.323 de 26 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1978, de 21 de dezembro de 1982 , aplica-se também à reavaliação de patente ou de direitos de exploração de patentes, quando decorrentes de pesquisa ou tecnologia desenvolvidas em território nacional por pessoa jurídica domiciliada no País.