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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.323 de 26 de Fevereiro de 1987

Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.

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Art. 14

O artigo 15 do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 15 Ressalvadas as disposições deste decreto-lei, as atualizações monetárias previstas na legislação tributária serão calculadas tendo por base a variação da OTN no período."

Art. 14 do Decreto-Lei 2.323 /1987