Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.323 de 26 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A atualização do imposto de renda, em virtude da aplicação deste decreto-lei, não será dedutível para efeito de determinar o lucro real.