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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.323 de 26 de Fevereiro de 1987

Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.

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Art. 13

A atualização do imposto de renda, em virtude da aplicação deste decreto-lei, não será dedutível para efeito de determinar o lucro real.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.323 /1987