Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.318 de 30 de dezembro de 1986
Dispõe sobre fontes de custeio da Previdência Social e sobre a admissão de menores nas empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre fontes de custeio da Previdência Social e sobre a admissão de menores nas empresas.
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