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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.316 de 23 de dezembro de 1986

Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 3º

As multas previstas no artigo 189, incisos I e V, "b", do Código Tributário do Distrito Federal aplicam-se ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.316 /1986