Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.316 de 23 de dezembro de 1986
Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As multas previstas no artigo 189, incisos I e V, "b", do Código Tributário do Distrito Federal aplicam-se ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.