Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.316 de 23 de dezembro de 1986
Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Unidade Padrão do Distrito Federal, equivalente a CZ$1.000,00 (um mil cruzados). 1º O Poder Executivo poderá atualizar periodicamente a Unidade de que trata este artigo. 2º Nos artigos 94 , 105 , 118 , 189, incisos III e IV , 192, inciso II , e 193 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , fica substituída a expressão "salário-mínimo mensal" por "Unidade Padrão do Distrito Federal".