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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.312 de 23 de dezembro de 1986

Revoga disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.312 /1986