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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.312 de 23 de dezembro de 1986

Revoga disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam revogadas todas as disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, de que tratam o Código de Contabilidade Pública da União, e seu Regulamento, bem assim especialmente, os Decretos-leis nºs 1.205, de 31 de janeiro de 1972 , 1.815, de 9 de dezembro de 1980 , e os artigos 14 , 2º e 9º, respectivamente, dos Decretos-leis nºs 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , 1.755, de 31 de dezembro de 1979 e 1.805, de 1º de setembro de 1980.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.312 /1986