Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.310 de 22 de dezembro de 1986
Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atuais diferenças salariais verificadas no enquadramento dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.161, de 11 de setembro de 1984 , e pelos artigos 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981 , e 5º do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985 , ficam igualmente reajustadas com base no percentual fixado no artigo 1º deste decreto-lei.