JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto-Lei nº 2.310 de 22 de dezembro de 1986

Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Art. 16 do Decreto-Lei 2.310 /1986