Artigo 4º do Decreto-Lei nº 231 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera o Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.