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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 231 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera o Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 231 /1967