Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.308 de 19 de dezembro de 1986
Altera a legislação do imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a legislação do imposto de renda.
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