Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.304 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a aplicação de recursos de fundo de investimentos do Nordeste (FINOR), do fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) e do Fundo de Investimentos Setoriais (FISET) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.