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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.304 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a aplicação de recursos de fundo de investimentos do Nordeste (FINOR), do fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) e do Fundo de Investimentos Setoriais (FISET) e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.304 /1986