Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.302 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre escala móvel de salário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre escala móvel de salário, e dá outras providências.
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