Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.301 de 21 de Novembro de 1986
Institui caderneta de poupança do tipo pecúlio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui caderneta de poupança do tipo pecúlio.
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