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Artigo 90 do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 90

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Código da Contabilidade Pública da União referentes a licitação e contratos; o a rtigo 1º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967 ; os artigos 125 a 144 do Decreto-lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967 ; a Lei nº 5.456, de 20 de junho de 1968 ; o artigo 1º da Lei nº 5.721, de 26 de outubro de 1971 ; e a Lei nº 6.946, de-17 de setembro de 1981 .

Art. 90 do Decreto-Lei 2.300 /1986