Artigo 9º, Inciso II, Alínea d do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As obras e serviços poderão ser executados nos seguintes regimes:
I
execução direta;
II
execução indireta, nas seguintes modalidades:
a
empreitada por preço global;
b
empreitada por preço unitário;
c
administração contratada; e
d
tarefa.