Artigo 89 do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.
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