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Artigo 84 do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 84

A Administração promoverá, na forma a ser estabelecida em regulamento, cursos, conferências e palestras que visem a dirimir dúvidas e a fixar diretrizes para uniforme aplicação deste decreto-lei, divulgando as decisões de conteúdo normativo.

Art. 84 do Decreto-Lei 2.300 /1986