JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83 do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas deste decreto-lei, no que couber.

Art. 83 do Decreto-Lei 2.300 /1986