Artigo 5º, Inciso VI do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os fins deste decreto-lei, considera-se:
I
Obra - toda construção, reforma ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II
Serviço - toda atividade realizada direta ou indiretamente, tais como demolição, fabricação, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte, comunicação ou trabalhos técnicos profissionais;
II
Serviços: toda atividade destinada a obter determinada utilidade concreta de interesse para a Administração, tais como demolição, fabricação, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte, comunicação ou trabalhos técnicos profissionais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.348, de 1987)
III
Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV
Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V
Execução direta - a que é feita pelos próprios órgãos e entidades da Administração;
VI
Execução indireta - a que a Administração ou autarquia contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades:
VI
execução indireta: a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.348, de 1987)
a
empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço, por preço certo e total;
b
empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço, por preço certo de unidades determinadas;
c
administração contratada - quando se contrata a execução da obra ou do serviço, mediante reembolso das despesas e pagamento da remuneração ajustada para os trabalhos de administração;
d
tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
VII
Projeto básico - o conjunto de elementos que defina a obra ou serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação e que possibilite a estimativa de seu custo final e prazo de execução;
VIII
Projeto executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra;
IX
Contratante - a União ou autarquia signatária do contrato;
X
Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a União ou autarquia.