JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48, Inciso III do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído por este decreto-lei, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I

modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público;

II

extingüi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 69;

III

fiscalizar-lhes a execução;

IV

aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, do ajuste.

Art. 48, III do Decreto-Lei 2.300 /1986