Artigo 48, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído por este decreto-lei, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I
modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público;
II
extingüi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 69;
III
fiscalizar-lhes a execução;
IV
aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, do ajuste.