Artigo 11, Inciso VI do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I
segurança;
II
funcionalidade e adequação ao interesse público;
III
economia na execução, conservação e operação;
IV
possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V
facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI
adoção das normas técnicas adequadas.