JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso II do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

I

segurança;

II

funcionalidade e adequação ao interesse público;

III

economia na execução, conservação e operação;

IV

possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V

facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

VI

adoção das normas técnicas adequadas.

Art. 11, II do Decreto-Lei 2.300 /1986