Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto-lei institui o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da Administração Federal centralizada e autárquica.
Art. 1º
Este decreto-lei institui o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações, no âmbito da Administração Federal centralizada e autárquica. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.348, de 1987)