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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.299 de 21 de Novembro de 1986

Altera o Decreto-lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em particular o artigo 3 º do Decreto-lei n º 900, de 29 de setembro de 1969 e o parágrafo único do artigo 1 º do Decreto-lei n º 968, de 13 de outubro de 1969.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.299 /1986