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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.298 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre Mercado de Títulos e Valores Mobiliários Incentivados.

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Art. 5º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.298 /1986