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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 2.292 de 21 de Novembro de 1986

) Dispõe sobre a instituição, em benefício do trabalhador, de planos de poupança e investimento (PAIT), e dá outras providências.

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Art. 15

Este decreto-lei vigorará a partir de sua publicação.

Art. 15 do Decreto-Lei 2.292 /1986