Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.292 de 21 de Novembro de 1986
) Dispõe sobre a instituição, em benefício do trabalhador, de planos de poupança e investimento (PAIT), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As disposições da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 , não se aplicam aos procedimentos para restituições, a dependentes ou sucessores de contribuintes falecidos, de valores relativos ao imposto de renda e outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como de resgate de quotas de fundos fiscais criados pelos Decretos-leis nºs 157, de 10 de fevereiro de 1967 , e 880, de 18 de setembro de 1969 , que não tenham sido recebidos em vida pelos respectivos titulares.