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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.291 de 21 de Novembro de 1986

Extingue o Banco Nacional da Habitação - BNH, e dá outras Providências.

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Art. 8º

Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação e aplicar as penalidades previstas.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.291 /1986