Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.291 de 21 de Novembro de 1986
Extingue o Banco Nacional da Habitação - BNH, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação e aplicar as penalidades previstas.