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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.291 de 21 de Novembro de 1986

Extingue o Banco Nacional da Habitação - BNH, e dá outras Providências.

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Art. 6º

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU a formulação de propostas de política habitacional e de desenvolvimento urbano.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.291 /1986