Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.291 de 21 de Novembro de 1986
Extingue o Banco Nacional da Habitação - BNH, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU a formulação de propostas de política habitacional e de desenvolvimento urbano.