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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.291 de 21 de Novembro de 1986

Extingue o Banco Nacional da Habitação - BNH, e dá outras Providências.

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Art. 11

O Ministro da Fazenda expedirá as instruções que forem necessárias à execução deste Decreto-Lei.

Art. 11 do Decreto-Lei 2.291 /1986