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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.291 de 21 de Novembro de 1986

Extingue o Banco Nacional da Habitação - BNH, e dá outras Providências.

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Art. 10

A Caixa Econômica Federal fica autorizada a negociar, sob critério que entender viável, a absorção da Associação de Previdência dos Empregados do BNH - PREVHAB pela Fundação dos Economiários Federais ou transferência dos beneficiários daquela para esta, observadas as normas de direito privado aplicáveis às respectivas situações.

Art. 10 do Decreto-Lei 2.291 /1986