Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.290 de 21 de Novembro de 1986
Estabelece normas sobre a desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 .