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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.290 de 21 de Novembro de 1986

Estabelece normas sobre a desindexação da economia e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 .

Art. 8º do Decreto-Lei 2.290 /1986