Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.290 de 21 de Novembro de 1986
Estabelece normas sobre a desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece normas sobre a desindexação da economia e dá outras providências.
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