Artigo 37 do Decreto-Lei nº 229 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data. de sua publicação, ficando revogados, com seus parágrafos, os artigos 45, 46, 121 , 127, 128, 398 , 536 , 567 , 568 , 569 e os §§ 2º dos artigos 573 e 904 da Consolidação das Leis do Trabalho passando os § 1º dêstes dois últimos a parágrafos únicos, revogadas também as demais disposições em contrário.