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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 229 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias.

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Art. 36

O Poder Executivo mandará reunir e coordenar em texto único as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislação complementar de proteção ao trabalho, vigentes na data dêste Decreto-lei com as alterações dêle resultantes, aprovando-o por Decreto, a fim de facilitar a consulta e o manuseio dos diversos textos esparsos.

Art. 36 do Decreto-Lei 229 /1967