Artigo 33 do Decreto-Lei nº 229 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As atuais funções de suplente de juiz do trabalho, cujos ocupantes se encontrem em gôzo de estabilidade legal por fôrça de recondução, ficam transformadas em cargo de juiz substituto.